Decreto nº 38, de 29 de janeiro de 1892

| Ações: | |
| Resumo: | ResumoDeclara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer montepio como empregados civis dos respectivos Ministerios. | 
| Tipo da Norma (Legislação Histórica): | Decreto | 
| Data de assinatura: | 
29/01/1892 | 
| Termos Controlados: | |
| Referência bibliográfica: | BRASIL. Decreto nº 38, de 29 de janeiro de 1892. Declara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer monte-pio como empregados civis dos respectivos Ministerios. Colleção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, v.1, pt. 1, p. 39, 1893. | 
| Relacionamento Externo: | |
| País: | Brasil | 
| Tipo: | Legislação histórica | 
| Unidade Responsável: | LEGIS | 
| Ao citar este item, usar: | |
| Coleção: | 
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