Decreto nº 38, de 29 de janeiro de 1892
Ações: | |
Resumo: |
ResumoDeclara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer montepio como empregados civis dos respectivos Ministerios.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
29/01/1892
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 38, de 29 de janeiro de 1892. Declara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer monte-pio como empregados civis dos respectivos Ministerios. Colleção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, v.1, pt. 1, p. 39, 1893.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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