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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2020-06-08T14:09:25Z
dc.date.available2020-06-08T14:09:25Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 2.110, de 30 de Setembro de 1909. Estabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos e dá outras providencias. Coleção das Leis da República, Rio de Janeiro, RJ, v.1, p. 48-52, 1912.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/160109
dc.description.abstractEstabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos e dá outras providencias.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subject.otherPeculato, pena, regulamentação, 1909.pt_BR
dc.subject.otherCrime praticado por funcionário público contra a administração em geral, pena, regulamentação, 1909.pt_BR
dc.subject.otherMoeda falsa (crime), pena, regulamentação, 1909.pt_BR
dc.subject.otherFraude, pena, regulamentação, 1909.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, pena, regulamentação, 1909.pt_BR
dc.subject.otherDocumento falso.pt_BR
dc.titleDecreto nº 2.110, de 30 de setembro de 1909pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBRASILpt_BR
stm.ato.numero2110pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 2.110, de 30 de Setembro de 1909pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2110-30-setembro-1909-580312-publicacaooriginal-103262-pl.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1909-09-30
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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