Decreto nº 2.110, de 30 de setembro de 1909
![Thumbnail](/bitstream/handle/123456789/160109/Decreto%20n%c2%ba%202.110%2c%20de%2030%20de%20Setembro%20de%201909.pdf.jpg?sequence=8&isAllowed=y)
Ações: | |
Resumo: |
ResumoEstabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos e dá outras providencias.
|
Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
|
Data de assinatura: |
30/09/1909
|
Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 2.110, de 30 de Setembro de 1909. Estabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos e dá outras providencias. Coleção das Leis da República, Rio de Janeiro, RJ, v.1, p. 48-52, 1912.
|
Relacionamento Externo: | |
País: |
BRASIL
|
Tipo: |
Legislação histórica
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |