Decreto nº 2.110, de 30 de setembro de 1909

Ações: | |
Resumo: |
ResumoEstabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos e dá outras providencias.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
30/09/1909
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 2.110, de 30 de Setembro de 1909. Estabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos e dá outras providencias. Coleção das Leis da República, Rio de Janeiro, RJ, v.1, p. 48-52, 1912.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
BRASIL
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |