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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-08-21T23:06:29Z
dc.date.available2019-08-21T23:06:29Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n° 1.517, de 4 de janeiro de 1855. Crêa huma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Província do Pará, e manda observar o Regulamento respectivo. Coleção das Leis do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, pt. 2, p. 10-16, 1856.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/135079
dc.descriptionResumo criado pela Seção de Informação Legislativa (LEGIS).pt_BR
dc.description.abstractCrêa huma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia do Pará, e manda observar o Regulamento respectivo.pt_BR
dc.description.abstractCria uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Província do Pará, observando-se o Regulamento respectivo.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subjectCriação da Companhia de Aprendizes Marinheiros.pt_BR
dc.subject.otherAprendiz-marinheiro, admissão, regulamento, criação, Pará, 1855.pt_BR
dc.titleDecreto nº 1.517, de 4 de janeiro de 1855pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBRASILpt_BR
stm.ato.numero1517pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 1.517, de 4 de janeiro de 1855pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1517-4-janeiro-1855-558302-publicacaooriginal-79450-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1855-01-04
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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