Decreto nº 1.517, de 4 de janeiro de 1855

| Ações: | |
| Resumo: | ResumoCrêa huma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia do Pará, e manda observar o Regulamento respectivo. | 
| Tipo da Norma (Legislação Histórica): | Decreto | 
| Data de assinatura: | 
04/01/1855 | 
| Notas: | Resumo criado pela Seção de Informação Legislativa (LEGIS). | 
| Termos Controlados: | |
| Referência bibliográfica: | BRASIL. Decreto n° 1.517, de 4 de janeiro de 1855. Crêa huma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Província do Pará, e manda observar o Regulamento respectivo. Coleção das Leis do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, pt. 2, p. 10-16, 1856. | 
| Relacionamento Externo: | |
| País: | BRASIL | 
| Tipo: | Legislação histórica | 
| Unidade Responsável: | LEGIS | 
| Ao citar este item, usar: | |
| Coleção: | 
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- Nome:
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Decreto nº 1.517, de 4 de janeiro de 1855


