Decreto-Lei n° 5.308, de 6 de março de 1943
Ações: | |
Autor: |
Brasil
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Resumo: |
ResumoComina pena para a infração prevista no artigo 13, do decreto-lei n. 4.807, de 7 de outubro de 1942.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
06/03/1943
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei n° 5.308, de 6 de março de 1943. Comina pena para a infração prevista no artigo 13, do decreto-lei n. 4.807, de 7 de outubro de 1942. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, p. 131, 1943.
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Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
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