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dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-03T19:00:39Z
dc.date.available2019-07-03T19:00:39Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei n° 5.034, de 04 de dezembro de 1942. Autoriza as autarquias - Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Rede de Viação Paraná Santa Catarina, Administração do Porto do Rio de Janeiro, Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e Lloyd Brasileiro - a requisitarern o material necessário aos seus serviços. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 7, p. 214-215, 1943.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134313
dc.description.abstractAutoriza as autarquias - Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Rede de Viação Paraná Santa Catarina, Administração do Porto do Rio de Janeiro, Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e Lloyd Brasileiro - a requisitarern o material necessário aos seus serviços.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei n° 5.034, de 04 de dezembro de 1942pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero5034pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei n° 5.034, de 04 de dezembro de 1942pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5034-4-dezembro-1942-415212-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1942-12-04
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
 

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