Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-03T18:37:08Z
dc.date.available2019-07-03T18:37:08Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei n° 4.937, de 9 de novembro de 1942. Assegura o pleno funcionamento dos estabelecimentos fabrís militares e civís, produtores de materiais bélicos. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 7, p. 142-143, 1943.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134312
dc.description.abstractAssegura o pleno funcionamento dos estabelecimentos fabrís militares e civís, produtores de materiais bélicos.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei n° 4.937, de 9 de novembro de 1942pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero4937pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei n° 4.937, de 9 de novembro de 1942pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4937-9-novembro-1942-414955-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1942-11-09
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples