Decreto-Lei n° 4.937, de 9 de novembro de 1942
Ações: | |
Autor: |
Brasil
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Resumo: |
ResumoAssegura o pleno funcionamento dos estabelecimentos fabrís militares e civís, produtores de materiais bélicos.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
09/11/1942
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei n° 4.937, de 9 de novembro de 1942. Assegura o pleno funcionamento dos estabelecimentos fabrís militares e civís, produtores de materiais bélicos. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 7, p. 142-143, 1943.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- 1942-Decreto-Lei nº 4.937, de 9 ...
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