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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-05-14T19:43:32Z
dc.date.available2019-05-14T19:43:32Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 61, de 24 de outubro de 1838. Prorogando por mais hum anno os Decretos de 9 de Outubro de 1837, Nº 79, e de 12 de Outubro do mesmo anno Nº 129 [..]. Colleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t.1, pt. 1, p. 66, 1838.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/133226
dc.descriptionResumo original e resumo criado pela Seção de Informação Legislativa (LEGIS).pt_BR
dc.description.abstractProrogando por mais hum anno os Decretos de 9 de Outubro de 1837, Nº 79, e de 12 de Outubro do mesmo anno Nº 129: e autorisando o Governo a mandar, no caso de rebellião, observar no Exercito as Leis militares em tempo de Guerra.pt_BR
dc.description.abstractProrroga os decretos em que autoriza o Governo a usar no Exército as Leis militares em tempo de Guerra no caso de rebelião.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto nº 61, de 24 de outubro de 1838pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero61pt_BR
stm.date.assinatura1838-10-24
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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