Ata da 70ª Sessão, em 04/11/1963
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I, LETRA B – A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA SERÁ DE DOIS A OITO ANOS, QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO A RECLUSÃO POR TEMPO SUPERIOR A DOIS ANOS E INFERIOR A QUATRO; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 63 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES ESPECIAIS NO CRIME DE DESERÇÃO; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 64, II - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 2º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 6º – LESÃO CORPORAL CULPOSA (AGRAVAMENTO DA PENA); ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |