Ata da 83ª Sessão de Julgamento, em 03/11/2015
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 48 – INIMPUTABILIDADE; ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO - SE A DOENÇA OU A DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO SUPRIME, MAS DIMINUI CONSIDERAVELMENTE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DO FATO OU A DE AUTODETERMINAÇÃO, NÃO FICA EXCLUÍDA A IMPUTABILIDADE, MAS A PENA PODE SER ATENUADA, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 113; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, II - ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 205, § 2º - HOMICÍDIO QUALIFICADO.
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Termos Controlados: | |
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Ata da 101ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 18/12/2015
Apelação nº 0000099-15.2013.7.03.0203/2015 Apelação nº 0000029-03.2014.7.12.0012/2015 Conselho de justificação nº 0000023-31.2015.7.00.0000/2015 Habeas corpus nº 0000190-48.2015.7.00.0000/2015 Apelação nº 0000126-93.2014.7.09.0009/2015 Habeas corpus nº 0000207-84.2015.7.00.0000/2015 Apelação nº 0000033-40.2014.7.12.0012/2015 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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