Ata da 101ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 18/12/2015
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, II - NOS CRIMES DOS ARTS. 187 E 188, NS. I, II E III: SE A DESERÇÃO OCORRE EM UNIDADE ESTACIONADA EM FRONTEIRA OU PAÍS ESTRANGEIRO, A PENA É AGRAVADA DE UM TERÇO (AGRAVANTE ESPECIAL); ARTIGO 209 – LESÃO LEVE; ARTIGO 217 – INJÚRIA REAL.
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Termos Controlados: | |
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Apelação nº 0000099-13.2014.7.09.0009/2015
Embargos infringentes e de nulidade nº 0000106-07.2013.7.03.0203/2015 Apelação nº 0000192-04.2014.7.11.0111/2015 Habeas corpus nº 0000262-35.2015.7.00.0000/2015 Apelação nº 0000008-84.2013.7.08.0008/2015 Recurso em sentido estrito nº 0000212-49.2015.7.01.0301/2015 Embargos de declaração nº 0000068-16.2014.7.05.0005/2015 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |