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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T21:19:40Z
dc.date.available2018-06-27T21:19:40Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128971
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 149 – MOTIM; ARTIGO 149, III - REUNIREM-SE MILITARES OU ASSEMELHADOS: ASSENTINDO EM RECUSA CONJUNTA DE OBEDIÊNCIA, OU EM RESISTÊNCIA OU VIOLÊNCIA, EM COMUM, CONTRA SUPERIOR.pt_BR
dc.subject.otherMotim, condenação.pt_BR
dc.subject.otherForças Armadas (FA), exclusão.pt_BR
dc.titleAta da 17ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 19/03/2014
dc.typeAtas
stm.ato.numero17
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-interno.handle123456789/128972
stm.relacionamento-interno.tituloAditamento à Ata da 17ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 19/03/2014
stm.ata.id2921
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2014-03-19
 

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