Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 139, PARÁGRAFO ÚNICO – DESRESPEITO A SUPERIOR QUANDO PRATICADO CONTRA O COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, A PENA É AUMENTADA DA METADE; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 200 – EXTORSÃO (DPM); ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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