DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944;
PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 6º – LESÃO CORPORAL CULPOSA (AGRAVAMENTO DA PENA).
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 367 – O STM PODERÁ PROCEDER À CORREIÇÃO PARCIAL, A REQUERIMENTO DAS PARTES, PARA O FIM DE SEREM CORRIGIDOS ERROS, ABUSOS E FORMAS TUMUTUÁRIAS DE PROCESSOS, COMETIDOS POR JUÍZES E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR, DESDE QUE NÃO HAJA RECURSO ADMITIDO NO CJM.
LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953 – DEFINE OS CRIMES CONTRA O ESTADO E A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 11, A - FAZER PUBLICAMENTE PROPAGANDA DE PROCESSOS VIOLENTOS PARA A SUBVERSÃO DA ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL; ARTIGO 11, B - FAZER PUBLICAMENTE PROPAGANDA DE ÓDIO DE RAÇA, DE RELIGIÃO OU DE CLASSE; ARTIGO 24 - CONSTITUÍREM OU MANTEREM OS PARTIDOS, ASSOCIAÇÕES EM GERAL, OU, MESMO, O PARTICULAR, MILÍCIAS OU ORGANIZAÇÕES DE TIPO MILITAR DE QUALQUER NATUREZA OU FORMA ARMADAS OU NÃO, COM OU SEM FARDAMENTO, CARACTERIZADAS PELA FINALIDADE COMBATIVA E PELA SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.