Ata da 27ª Sessão, em 09/05/1949
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 241 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA (FALSIDADE IDEOLÓGICA); ARTIGO 242 - ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, FATO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE HABILITE ALGUÉM A OBTER CARGO, POSTO OU FUNÇÃO, OU ISENÇÃO DE ÔNUS OU DE SERVIÇO, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO OU O SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 250 – SUBTRAIR OU INUTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, LIVRO OFICIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento, Distrito Federal.
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Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |