Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º – CAUSAR DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR (CRIME CULPOSO); ARTIGO 216, PARÁGRAFO 2º - CAUSAR INCÊNDIO (CRIME CULPOSO).
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