Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64, II, A – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE INSUBMISSÃO, A IGNORÂNCIA OU ERRADA COMPREENSÃO DA CONVOCAÇÃO MILITAR; ARTIGO 64, II, B – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE INSUBMISSÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DO PRAZO DE UM ANO, CONTADO DO ÚLTIMO DIA MARCADO PARA A APRESENTAÇÃO; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 6º – LESÃO CORPORAL CULPOSA (AGRAVAMENTO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO.
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