Ata da 16ª Sessão, em 11/04/1956

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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 158 – AMOTINAREM-SE PRESOS, PERTURBANDO A DISCIPLINA DO RECINTO DE PRISÃO MILITAR; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
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Termos Controlados: | |
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Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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