DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 199, PARÁGRAFO 1º – USO DE VIOLÊNCIA, APÓS SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA, A FIM DE ASSEGURAR IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA (ROUBO).
LEI Nº 966, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949 - REORGANIZA OS CARTÓRIOS DAS AUDITORIAS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 32.015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952 - DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO.