Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 214 - FAZER DESAPARECER OU EXTRAVIAR COMBUSTÍVEL, MUNIÇÃO, PEÇAS DE EQUIPAMENTO DE NAVIO OU DE AERONAVE OU DE ENGENHO DE GUERRA, OU ARMAMENTO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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