Ata da 5ª Sessão de Julgamento, Virtual, de 14 a 17/02/2022
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Data de assinatura: |
22/02/2022
|
Data de Publicação: |
23/02/2022
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 9º, II, A - CONSIDERAM-SE CRIMES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ: OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS: POR MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADO, CONTRA MILITAR NA MESMA SITUAÇÃO OU ASSEMELHADO; ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 210, § 1º - A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 308, § 1º - CORRUPÇÃO PASSIVA (AUMENTO DE PENA); ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 344 - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.
|
Termos Controlados: |
Falsificação de documento, condenação, nulidade, julgamento.
|
Referência bibliográfica: |
Diário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 027, 23 de fevereiro de 2022.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Ata
|
Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- Ata 05-2022 Sessão de Julgamento, ...
- Tamanho:
- 547.1Kb
- Formato:
- application/pdf