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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2022-02-25T13:04:15Z
dc.date.available2022-02-25T13:04:15Z
dc.date.issued2022-02-23
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 027, 23 de fevereiro de 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/167732
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 9º, II, A - CONSIDERAM-SE CRIMES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ: OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS: POR MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADO, CONTRA MILITAR NA MESMA SITUAÇÃO OU ASSEMELHADO; ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 210, § 1º - A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 308, § 1º - CORRUPÇÃO PASSIVA (AUMENTO DE PENA); ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 344 - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 433 - SUSTENTAÇÃO ORAL DA ACUSAÇÃO E DEFESA; ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO; ARTIGO 551 - CASOS DE REVISÃO; ARTIGO 606 - COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA); ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 614 – REVOGAÇÃO (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA); ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO; ARTIGO 712 - OS PROCESSOS DA JUSTIÇA MILITAR NÃO SÃO SUJEITOS A CUSTAS, EMOLUMENTOS, SELOS OU PORTES DE CORREIO, TERRESTRE, MARÍTIMO OU AÉREO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 289 - MOEDA FALSA; ARTIGO 289, § 1º - NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM, POR CONTA PRÓPRIA OU ALHEIA, IMPORTA OU EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, TROCA, CEDE, EMPRESTA, GUARDA OU INTRODUZ NA CIRCULAÇÃO MOEDA FALSA.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984; ARTIGO 110 - O JUIZ, NA SENTENÇA, ESTABELECERÁ O REGIME NO QUAL O CONDENADO INICIARÁ O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 33 E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO PENAL.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 13, V - APÓS O RECEBIMENTO POR DISTRIBUIÇÃO E ATÉ O JULGAMENTO, O RELATOR CONDUZ O PROCESSO. SÃO ATRIBUIÇÕES DO RELATOR: NEGAR SEGUIMENTO A PEDIDO OU RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, INCABÍVEL OU ESTRANHO À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, OU SEJA CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU À SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, condenação, nulidade, julgamento.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, julgamento, competência, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, denúncia, recebimento.pt_BR
dc.subject.otherTentativa de homicídio, julgamento, competência, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção passiva, nulidade, preliminar, rejeição.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção passiva, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto qualificado, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa, agravamento da pena, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherAmeaça, agente inimputável, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherInimputabilidade penal, comprovação.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal leve, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, nulidade, preliminar, rejeição.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherCivil, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples, tentativa, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples, concurso de crimes, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherComunicação falsa de crime, concurso de crimes, condenação.pt_BR
dc.subject.otherComunicação falsa de crime, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherMoeda falsa, condenação, manutenção.pt_BR
dc.titleAta da 5ª Sessão de Julgamento, Virtual, de 14 a 17/02/2022pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero5pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/161560
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/162863
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [2ª edição consolidada].
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP)
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 7.210, de 11/07/1984
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/167720
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 27, 23 de fevereiro de 2022.
stm.date.assinatura2022-02-22
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2022-02-14
stm.date.sessao2022-02-15
stm.date.sessao2022-02-16
stm.date.sessao2022-02-17
stm.date.aprovacao2022-02-22
 

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