Ata da 27ª Sessão, em 12/06/1961
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, II – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR LEGÍTIMA DEFESA; ARTIGO 34, II – DEIXAM DE SER ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME: A QUALIDADE, DE SUPERIOR OU A DE INFERIOR, A DE OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, OU A DE SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, QUANDO A AÇÃO É PRATICADA EM REPULSA A AGRESSÃO; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 137 - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 254 – OBSTÁCULO À HASTA PÚBLICA, CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |