Ata da 26ª Sessão, em 07/06/1961
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, II – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR LEGÍTIMA DEFESA; ARTIGO 32 - LEGÍTIMA DEFESA; ARTIGO 34, II – DEIXAM DE SER ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME: A QUALIDADE, DE SUPERIOR OU A DE INFERIOR, A DE OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, OU A DE SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, QUANDO A AÇÃO É PRATICADA EM REPULSA A AGRESSÃO; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INIMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 37, PARÁGRAFO 2º – INIMPUTABILIDADE PENAL DEVIDO A EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 94 – EXTINGUE-SE A MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO EXECUTADA PELO PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADOS DO CUMPRIMENTO DA PENA, SE O CONDENADO, NESSE PERÍODO, NÃO COMETE NOVO CRIME; ARTIGO 104, V – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 108 – INÍCIO DA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 4º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO SUA MORTE; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 5º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PRATICADA EM SERVIÇO; ARTIGO 137 - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 192 – ESTUPRO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1º – FURTO PRATICADO À NOITE; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 233 – CORRUPÇÃO ATIVA; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |