Ata da 47ª Sessão de Julgamento, em 10/08/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 69, § 2º - 2º SALVO O DISPOSTO NO ART. 76, É FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS A QUANTIDADE DA PENA APLICÁVEL (LIMITES LEGAIS DA PENA); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM , DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 157 - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 203 - DORMIR EM SERVIÇO; ARTIGO 240 – FURTO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 312 – FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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Termos Controlados: |
Civil, julgamento, competência.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Agravo regimental nº 0000074-60.2014.7.07.0007/2017
Agravo regimental nº 0000139-58.2015.7.09.0009/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000256-68.2015.7.01.0301/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000114-05.2017.7.11.0111/2017 Agravo regimental nº 0000212-92.2014.7.01.0201/2017 Agravo regimental nº 0000065-70.2010.7.06.0006/2017 Apelação nº 0000087-27.2014.7.01.0201/2017 Apelação nº 0000213-22.2015.7.12.0012/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000070-53.2017.7.02.0202/2017 Apelação nº 0000150-50.2015.7.07.0007/2017 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000075-71.2015.7.05.0005/2017 Apelação nº 0000026-03.2016.7.08.0008/2017 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |