Ata da 15ª Sessão de Julgamento, em 15/03/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 59 - A PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO ATÉ 2 (DOIS) ANOS, APLICADA A MILITAR, É CONVERTIDA EM PENA DE PRISÃO E CUMPRIDA, QUANDO NÃO CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 88, II, A - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA: EM TEMPO DE PAZ: POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE ALICIAÇÃO E INCITAMENTO, DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, DE DESRESPEITO A SUPERIOR, DE INSUBORDINAÇÃO, OU DE DESERÇÃO; ARTIGO 158 - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, diminuição da pena.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 15ª Sessão de Julgamento, em 15/03/2016
Embargos infringentes e de nulidade nº 0000053-51.2012.7.03.0303/2016 Apelação nº 0000120-12.2014.7.05.0005/2016 Apelação nº 0000126-28.2013.7.02.0202/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000051-19.2013.7.01.0201/2016 Embargos de declaração nº 0000148-67.2013.7.00.0000/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000100-95.2014.7.09.0009/2016 Apelação nº 0000143-32.2014.7.09.0009/2016 Apelação nº 0000019-82.2015.7.10.0010/2016 Apelação nº 0000123-73.2013.7.02.0202/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000115-98.2013.7.09.0009/2016 Correição parcial nº 0000016-91.2016.7.03.0203/2016 |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |