Ata da 11ª Sessão de Julgamento, em 10/03/2015
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, G - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: COM ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO, OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO; ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 248, PARÁGRAFO ÚNICO, I - APROPRIAÇÃO INDÉBITA SIMPLES (AGRAVAÇÃO DA PENA); ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO.
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Termos Controlados: |
Apropriação indébita (DPM), absolvição.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |