Ata da 69ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 10/08/2011
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 59 - PENA ATÉ DOIS ANOS IMPOSTA A MILITAR; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 1º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 240, § 2º - FURTO SIMPLES; ARTIGO 242 – ROUBO SIMPLES; ARTIGO 242, § 1º - NA MESMA PENA INCORRE QUEM, EM SEGUIDA À SUBTRAÇÃO DA COISA, EMPREGA OU AMEAÇA EMPREGAR VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA OUTREM; ARTIGO 242, § 2º, IV - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE NATUREZA MILITAR; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO.
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Termos Controlados: |
Deserção, extinção da punibilidade.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |