Decreto nº 22.763, de 17 de março de 1947
![Thumbnail](/xmlui/bitstream/handle/123456789/90718/Decreto%20n%c2%ba%2022.763%2c%20de%2017%20de%20mar%c3%a7o%20de%201947..pdf.jpg?sequence=9&isAllowed=y)
Ações: | |
Autor: |
Brasil
|
Resumo: |
ResumoConcede indulto a criminosos primários condenados pela Justiça Militar.
|
Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
|
Data de assinatura: |
17/03/1947
|
Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 22.763, de 17 de março de 1947. Concede indulto a criminosos primários condenados pela Justiça Militar. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, ano 86, n. 64, p. 3.609, 18 mar. 1947.
|
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
|
Tipo: |
Legislação histórica
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- Decreto nº 22.763, de 17 de março ...
- Tamanho:
- 679.8Kb
- Formato:
- application/pdf
- xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-files-description :
- DEC-22763/1947