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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T20:26:56Z
dc.date.available2018-02-06T20:26:56Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 1.365, de 14 de fevereiro de 1891. Suspende temporariamente as baixas das praças do Corpo de Marinheiros Nacionais. Decretos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, fasc. 2, p. 444, 1891.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90632
dc.description.abstractSuspende temporariamente as baixas das praças do Corpo de Marinheiros Nacionais.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectCorpo de Marinheiros Nacionais.pt_BR
dc.subjectSuspensão do direito à baixa.pt_BR
dc.subject.otherCorpo de praças da Marinha, organização, regulamentação, 1891.pt_BR
dc.subject.otherServiço militar, conclusão, regulamento, alteração, 1891.pt_BR
dc.titleDecreto nº 1.365, de 14 de fevereiro de 1891pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero1365pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 1.365, de 14 de fevereiro de 1891pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1365-14-fevereiro-1891-505576-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1891-02-14
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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