Decreto nº 8.898, de 3 de março de 1883

Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoRegula os casos em que cabe a applicação dos castigos de que faz menção o art. 80 dos de guerra da Armada, e estabelece os graus de punição.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
03/03/1883
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 8.898, de 3 de março de 1883. Regula os casos em que cabe a applicação dos castigos de que faz menção o art. 80 dos de guerra da Armada, e estabelece os graus de punição. Colecção de Leis do Imperio do Brazil, v. 1, pt. 2, p. 391, 1884.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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