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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T15:49:56Z
dc.date.available2018-02-06T15:49:56Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decisão nº 302, de 2 de setembro de 1872. Declara que devem ser de ouro os passadores das medalhas da Campanha do Paraguay, para os Juizes Togados que serviram na Junta Militar de Justiça. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 35, p. 275-276, 1873.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90606
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeclara que devem ser de ouro os passadores das medalhas da Campanha do Paraguay, para os Juizes Togados que serviram na Junta Militar de Justiça.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.titleDecisão nº 302, de 2 de setembro de 1872pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero302pt_BR
stm.date.assinatura1872-09-02
stm.tipo.legislacaohistoricaDecisãopt_BR
 

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