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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T15:47:58Z
dc.date.available2018-02-06T15:47:58Z
dc.identifier.citationBRASIL. [Aviso nº 131, de 26 de abril de 1872]. Declara que se deve abonar á autoridade judiciaria, que substituir o Auditor de Marinha em seus impedimentos, a gratificação marcada para esse serviço, independentemente de certidão de ter officiado em processo de pena capital. Collecção das Decisões do Governo do Império do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 35, p. 125-126, 1873.
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90605
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeclara que se deve abonar á autoridade judiciaria, que substituir o Auditor de Marinha em seus impedimentos, a gratificação marcada para esse serviço, independentemente de certidão de ter officiado em processo de pena capital.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Aviso nº 131, de 26 de abril de 1872]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero131pt_BR
stm.date.assinatura1872-04-26
stm.tipo.legislacaohistoricaAvisopt_BR
 

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