Decreto nº 4.402, de 4 de agosto de 1869
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDetermina que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do sul.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
04/08/1869
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 4.402, de 4 de agosto de 1869. Determina que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do Sul. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1869, Rio de Janeiro, RJ, t. 32, pt. 2, p. 381, 1869.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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