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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T15:15:25Z
dc.date.available2018-02-06T15:15:25Z
dc.identifier.citationBRASIL. [Aviso nº 300, de 9 de outubro de 1855]. Declara que aos Commandantes das Armas nenhuma ingerencia he permittida nos Conselhos de Guerra, á excepção do caso de conflicto entre o Auditor e alguns Membros do Conselho, para que não desappareça a sua independencia. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 18, p. 332-333, 1855.
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90589
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeclara que aos Commandantes das Armas nenhuma ingerencia he permittida nos Conselhos de Guerra, á excepção do caso de conflicto entre o Auditor e alguns Membros do Conselho, para que não desappareça a sua independencia.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Aviso nº 300, de 9 de outubro de 1855]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero300pt_BR
stm.date.assinatura1855-10-09
stm.tipo.legislacaohistoricaAvisopt_BR
 

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