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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T17:36:44Z
dc.date.available2018-02-05T17:36:44Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decisão nº 68, de 6 de junho de 1828. Declara que têm vencimentos as praças sentenciadas por 3ª deserção, e as condemnadas a prisão, degredo ou trabalhos temporarios. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, p. 58-59, 1878.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90550
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeclara que têm vencimentos as praças sentenciadas por 3ª deserção, e as condemnadas a prisão, degredo ou trabalhos temporarios.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Decisão nº 68, de 6 de junho de 1828]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero68pt_BR
stm.date.assinatura1828-06-06
stm.tipo.legislacaohistoricaDecisãopt_BR
 

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