Ata da 17ª Sessão, em 20/04/1951
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 150 - USURPAÇÃO, EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |