DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 38 – CONSIDERA-SE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PARA O CRIME DE DESERÇÃO, EM TEMPO DE PAZ, A DEMORA NA CONCESSÃO DA BAIXA OU NA ENTREGA DE ALIMENTAÇÃO E FARDAMENTO A QUE O INDIVÍDUO TIVER DIREITO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 153 – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 1187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.