Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 20 - PENALIDADE PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1º – FURTO PRATICADO À NOITE; ARTIGO 189 - INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;\ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.
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