DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 149 - USO INDEVIDO DE UNIFORME POR MILITAR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 198 – FURTO.
DECRETO-LEI Nº 431, DE 18 DE MAIO DE 1938; ARTIGO 3º, Nº 13 - INCITAR MILITARES A DESOBEDECER À LEI, OU A INFRINGIR DE QUALQUER FORMA A DISCIPLINA, REBELAR-SE OU DESERTAR.