DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 90 – REUNIÃO DE MAIS DE CINCO INDIVÍDUOS PARA DIFICULTAR POSSE OU EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, EXERCER ATO DE ÓDIO OU VIOLÊNCIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, IMPEDIR A EXECUÇÃO DE ATOS EMANADOS DE AUTORIDADE OU CONSTRANGER AUTORIDADE, FUNCIONÁRIO, ASSEMBLÉIA POLÍTICA OU CORPORAÇÃO ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA; ARTIGO 179 - USO DE DOCUMENTO FALSO.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 13 – FABRICAÇÃO, USO, POSSE, COMPRA, VENDA OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS OU ARMAS DE GUERRA OU DESTRUIÇÃO, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
DECRETO-LEI Nº 1187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO;