Ações:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 26 – ISENÇÃO DE PENA POR ERRO QUANTO AO FATO;ARTIGO 60 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA).
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Termos Controlados:
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Sessão reservada, julgamento.
Insubmissão, condenação, Minas Gerais.
Lesão corporal culposa, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Foro militar, competência, Distrito Federal (Brasil).
Abandono de posto, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Desrespeito a superior, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Abandono de posto, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Furto (DPM), condenação, Distrito Federal (Brasil).
Lesão corporal, condenação, Paraná.
Violência contra superior, condenação, Pernambuco.
Lesão corporal, absolvição, Bahia.
Insubmissão, julgamento, Pernambuco.
Erro de fato, isenção da pena, Pernambuco.
Insubmissão, absolvição, Minas Gerais.
Insubmissão, absolvição, Rio Grande do Sul.
Insubmissão, absolvição, Mato Grosso.
Deserção, diminuição da pena, Pernambuco.
Deserção, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Deserção, condenação, Pernambuco.
Deserção, diminuição da pena, Paraná.
Deserção, reincidência, Paraná.
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Legislação Relacionada:
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Relacionamento Interno:
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Tipo:
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Ata
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Unidade Responsável:
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LEGIS
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Ao citar este item, usar:
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Coleção:
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