Notas:
|
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 4º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO SUA MORTE; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 5º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PRATICADA EM SERVIÇO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – AGRAVANTES PARA O CRIME DE HOMICÍDIO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO.
|