DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 107 – PRESCRIÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 226 - DESACATAR MILITAR OU ASSEMELHADO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 340 - A PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO SERÁ DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, “EX-OFFICIO” OU EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE REQUERIMENTO DA PARTE.