DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INIMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 137 - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 253 – APLICAÇÃO ILEGAL DE VERBA OU DINHEIRO.
LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952 - ESTENDE AS VANTAGENS DA LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
LEI Nº 2.745, DE 12 DE MARÇO DE 1956 - DISPÕE SOBRE OS PADRÕES DE VENCIMENTOS E AS REFERÊNCIAS DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO E DOS TERRITÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.