DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 94 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 155 – PECULATO-APROPRIAÇÃO; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO.
DECRETO 4.988, DE 8 DE JANEIRO DE 1926; ARTIGO 1º - FALTA DE EXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DO DEVER, POR MEIO DE NEGLIGÊNCIA, INDOLÊNCIA OU OMISSÃO (PREVARICAÇÃO).