DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 189 – INJÚRIA; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 226 - DESACATAR MILITAR OU ASSEMELHADO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 33 – OS AUDITORES DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA SERÃO NOMEADOS, DOIS TERÇOS DENTRE OS PROMOTORES, INDICADOS NOS TERMOS DO ART. 32 E UM TERÇO MEDIANTE CONCURSO DE PROVAS, DENTRE OS BACHARÉIS EM DIREITO COM TRÊS ANOS DE PRÁTICA FORENSE; ARTIGO 35 - OS ADVOGADOS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA SERÃO NOMEADOS MEDIANTE CONCURSO DENTRE DIPLOMADOS EM DIREITO, NA FORMA DO ARTIGO ANTERIOR.