DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 6º – LESÃO CORPORAL CULPOSA (AGRAVAMENTO DA PENA); ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 367 – O STM PODERÁ PROCEDER À CORREIÇÃO PARCIAL, A REQUERIMENTO DAS PARTES, PARA O FIM DE SEREM CORRIGIDOS ERROS, ABUSOS E FORMAS TUMULTUÁRIAS DE PROCESSOS, COMETIDOS POR JUÍZES E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR, DESDE QUE NÃO HAJA RECURSO ADMITIDO NO CJM.